"Trajetoria de uma utópica educadora que persiste em acreditar que podemos melhorar a sociedade por meio de uma educação pública de qualidade visando a formação de simplesmente seres humanos."
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
O coordenador pedagógico e o planejamento escolar
Se existe uma função dentro da área educacional que necessita veemente de um sujeito preocupado com a causa pedagógica propriamente dita este se chama Coordenador Pedagógico (CP). Aquele que ocupa esta função desenvolve características necessárias no trato com os vários atores que compõem o cenário educativo. Por isso, traremos à luz a coordenação pedagógica na visão do Regimento Interno das Escolas Públicas do Distrito Federal (2009, p.23), que diz o seguinte no Art. 20:
“ A Coordenação Pedagógica tem por finalidade planejar, orientar e acompanhar as atividades didático-pedagógicas, a fim de dar suporte à Proposta Pedagógica, promovendo ações que contribuam para a implementação das Orientações Curriculares da Secretaria de Estado de Educação em vigor.
Parágrafo único. A Coordenação Pedagógica está sob a responsabilidade do Coordenador Pedagógico, designado de acordo com a legislação vigente.”
O CP desempenha função fundamental nas escolas disseminando ideias, propostas, na implementação das normas e mudanças designadas pelo MEC, Secretaria de Educação do Estado, das Coordenações, Delegacias ou Regionais de Ensino.
Como acontece quando há mudança de governo, cada um quer deixar a sua marca registrada em todas as esferas do poder público e a educação não fica de fora do pacote. SOUZA (2005) nos alerta quanto à burocrática forma de organização das unidades de ensino que gera uma ameaça à “especificidade da educação, mediante seu controle por parte do Estado.” Dessa maneira, entendemos que um processo de escolha de diretor, grêmio estudantil, conselheiros de turma e até mesmo representante de classe, se não for muito bem gerenciado, pode causar mal estar em todos os participantes do processo. Por mais que exista uma lei, uma portaria para organizar as atividades relacionadas à eleição, esta vai gerar questionamentos, descontentamentos e apontamentos de falhas inclusive.
Sob a ótica pedagógica, do planejamento escolar é interessante salientar que ele – o planejamento- é muito mais que mera formalização do que está proposto no PPP. São as ideias organizadas postas em pratica. SOUZA (2005, p.29) relata ainda que
“Na definição do Projeto Político-Pedagógico, materializam-se os diferentes momentos do planejamento: a definição de um marco referencial, a elaboração de um diagnóstico e a proposição de uma programação com vistas à implementação das ações necessárias à realização de uma prática pedagógica crítica e reflexiva.”
Se há toda uma programação sustentada na raiz do PPP, e após uma eleição para renovação da equipe diretiva esta orientação corre o risco de ser modificada, a comunidade escolar sofre certo desconforto. SOUZA, GOUVEIA, SILVA e SCHWENDLER (2005, p.9) registram que “o planejamento é um dos elementos que compõem a especificidade do trabalho pedagógico escolar, juntamente com o currículo e a avaliação.”
A figura do CP aparece com grande responsabilidade principalmente nestes momentos. Observar os pontos fortes na engrenagem da escola para guiar os professores e as equipes que estão montando seu plano de trabalho para sua possível gestão, focando não o benefício próprio, mas o coletivo são alguns pontos. Ajudar a causar menos sofrimento no máximo de indivíduos envolvidos, ser imparcial – justamente para ser democrático e não ser confundido ou tachado como capacho da atual direção (talvez seja a maior dificuldade encontrada) - discernir que suas escolhas precisam ser conscientes considerando que todos os trabalhos desenvolvidos na instituição de uma ou de outra forma circundam a aprendizagem do aluno e assim também recai sobre os seus ombros são outros pontos, além de lembrar sempre que ele é “ator social, agente facilitador e problematizador do papel docente”, conforme LIMA e SANTOS (2007). Estar neste meio não é fácil, no entanto, pode ser considerado uma tentativa de se exercer democracia no seio da escola.
Bibliografia
Distrito Federal (Brasil). Secretaria de Estado de Educação. Regimento Escolar das Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, 5ª. Ed – Brasília, 2009. 90 p.
Lei nº 4.751 de 07 de fevereiro de 2012. (gestão democrática nas escolas públicas do Distrito Federal)
LIMA, Paulo Gomes. SANTOS, Sandra Mendes do. In: O Coordenador Pedagógico Na Educação Básica: Desafios E Perspectivas. Educare ET educare – revista de educação. Vol.2, nº4, jul/dez 2007, p.77-90.
SOUZA, Ângelo Ricardo de [et al.].Caderno 2 da Coleção Gestão e Avaliação da Escola pública: Planejamento e trabalho coletivo. Universidade Federal do Paraná, Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante, Centro Interdisciplinar de Formação Continuada de Professores; Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica. - Curitiba : Ed. Da UFPR, 2005, p.27-42.
PORTARIA Nº 98, DE 27 DE JUNHO DE 2012. – DODF 29/06/2012
TOSCHI, Mirza Seabra, FONSECA, Marília. OLIVEIRA, Joao Ferreira de. In:
A RELAÇÃO ENTRE O PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA (PDE) E O PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA ESCOLA (PPP): CONCEPÇÃO E AVALIAÇÃO.
SILVA. Marcelo Soares Pereira da. In: O planejamento em educação. [Sd] UFU.
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